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Cartão Cashless

REGULAMENTO – CARTÃO DE CONSUMO (SISTEMA CASHLESS)

 

O presente regulamento estabelece as condições de utilização do cartão de consumo recarregável (cashless) durante o evento, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.

1. Identificação da Organizadora

1.1. Organização: Associação Cultural e Beneficente Nipo Brasileira de Jundiaí.

1.2. CNPJ: 49.391.485/0001-80.

1.3. Responsável pelo evento: Jundiaí Matsuri 2026.

2. Informações Gerais do Evento

2.1. O evento adotará sistema de pagamento eletrônico por meio de cartão físico recarregável (cashless) exclusivamente para utilização na praça de alimentação oficial e nos pontos de venda expressamente indicados pela organização.

2.2. O cartão cashless não será utilizado como meio exclusivo de pagamento para a totalidade do evento.

2.3. Nos demais espaços do evento, incluindo bazares, expositores, lojas, estandes e demais comerciantes participantes, os pagamentos serão realizados diretamente com cada vendedor, por meio das formas de pagamento por eles disponibilizadas, não sendo aceito, nesses locais, o cartão cashless.

2.4. O sistema cashless funcionará exclusivamente durante os dias e horários oficialmente divulgados pela organização do evento.

2.5. Os horários de funcionamento da praça de alimentação, dos caixas, pontos de recarga e pontos de restituição poderão variar conforme a programação oficial do evento, sendo previamente informados ao público por meio dos canais oficiais e da sinalização no local.

2.6. O encerramento das atividades dos caixas no último dia do evento implicará o encerramento operacional do sistema cashless, observadas as regras de restituição previstas neste regulamento.

3. Aquisição do Cartão

3.1. O cartão poderá ser adquirido nos pontos de atendimento (caixas) disponibilizados no evento.

3.2. Para a disponibilização, habilitação e utilização do cartão físico no sistema cashless, será cobrada taxa de ativação no valor de R$ 5,00 (cinco reais), destinada a cobrir custos operacionais, logísticos, tecnológicos e de produção do cartão.

3.3. A taxa de ativação:
✔ não possui natureza de crédito de consumo;
✔ não será convertida em saldo para utilização;
✔ poderá ser restituída mediante a devolução do cartão físico em adequado estado de conservação, observadas as condições e prazos previstos neste regulamento.

3.4. Caso o consumidor opte por permanecer com o cartão físico ao final do evento, inclusive para fins de lembrança, coleção ou souvenir, a taxa de ativação será considerada como valor correspondente à aquisição e permanência do cartão físico com o consumidor.

3.5. A cobrança da taxa será previamente informada ao consumidor de forma clara, adequada e ostensiva.

4. Recarga e Utilização

4.1. O cartão poderá ser recarregado com valores à escolha do consumidor, por meio das formas de pagamento disponibilizadas pela organização do evento.

4.2. Os créditos inseridos no cartão serão utilizados exclusivamente para consumo na praça de alimentação oficial e nos pontos expressamente autorizados pela organização.

4.3. O consumidor poderá realizar recargas adicionais durante o período de funcionamento do sistema cashless, observados os horários de operação dos caixas e pontos de recarga.

4.4. O saldo disponível poderá ser consultado nos pontos de atendimento, caixas ou outros meios disponibilizados pela organização do evento.

5. Saldo Remanescente e Restituição

5.1. O consumidor poderá solicitar a restituição do saldo remanescente e/ou da taxa de ativação até 7 (sete) dias corridos após o encerramento oficial do evento, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela organização.

5.2. Após o término do prazo previsto no item anterior, os créditos remanescentes não poderão mais ser objeto de restituição, em razão do encerramento financeiro, operacional e tecnológico do sistema cashless.

5.3. Sempre que operacionalmente possível, a devolução será realizada pelo mesmo meio de pagamento utilizado na recarga.

5.4. A restituição do saldo remanescente independe da devolução do cartão físico e não sofrerá qualquer desconto relacionado à taxa de ativação.

5.5. A restituição da taxa de ativação ocorrerá somente mediante devolução do cartão físico em adequado estado de conservação, dentro do prazo e nos locais indicados pela organização.

6. Responsabilidade pelo Cartão

6.1. O cartão é de responsabilidade exclusiva do portador.

6.2. Em caso de perda, extravio, dano, inutilização ou uso indevido do cartão por terceiros, não será possível a recuperação do saldo existente.

6.3. Recomenda-se ao consumidor a guarda adequada do cartão durante todo o período do evento.

7. Natureza do Cartão e Caráter de Lembrança

7.1. O cartão físico disponibilizado ao consumidor possui, além de sua função operacional, caráter colecionável e de lembrança do evento, podendo ser mantido pelo consumidor como souvenir.

7.2. A organização poderá disponibilizar cartões com diferentes artes, temas, estampas ou elementos visuais vinculados ao evento, patrocinadores ou edições comemorativas, sem alteração de sua funcionalidade.

8. Disposições Gerais

8.1. O consumidor declara estar ciente das condições de utilização do sistema no momento da aquisição e ativação do cartão.

8.2. A organização compromete-se a garantir informações claras, adequadas e ostensivas sobre o funcionamento do sistema cashless.

8.3. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas nos pontos de atendimento disponibilizados durante o evento.

8.4. A organização não poderá ser responsabilizada por interrupções temporárias decorrentes de falhas de energia elétrica, conexão de internet, problemas técnicos, caso fortuito, força maior ou fatos alheios à sua vontade, comprometendo-se, contudo, a adotar medidas razoáveis para o restabelecimento do sistema no menor prazo possível.

8.5. O portador do cartão será considerado responsável por sua guarda e utilização, presumindo-se legítimas as transações realizadas mediante sua apresentação física nos pontos de venda autorizados.

8.6. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

8.6.1. Caso o sistema cashless utilize cadastro, identificação, recarga eletrônica, restituição de valores ou qualquer mecanismo que envolva coleta de dados pessoais, tais dados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.

8.6.2. Os dados eventualmente coletados serão utilizados exclusivamente para operacionalização do sistema cashless, processamento de pagamentos, recargas, restituições, atendimento ao consumidor, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais e fiscais.

8.6.3. A organização adotará medidas razoáveis de segurança para proteção dos dados pessoais, podendo compartilhá-los exclusivamente com empresas, operadoras e prestadores de serviço envolvidos na operacionalização do sistema cashless, observadas as exigências legais aplicáveis.

8.7. A organização poderá bloquear cartões em caso de suspeita de fraude, adulteração, uso indevido ou violação das regras operacionais do sistema.

8.8. Em caso de cancelamento, interrupção ou encerramento antecipado do evento por motivo de força maior, segurança, determinação de autoridade pública ou fatos alheios à vontade da organização, serão divulgados os procedimentos aplicáveis à utilização ou restituição dos créditos remanescentes.

8.9. A aquisição, ativação, recarga ou utilização do cartão cashless implica ciência e aceitação integral deste regulamento pelo consumidor.

9. Foro

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí/SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas da utilização do sistema cashless previsto neste regulamento, sem prejuízo dos direitos assegurados ao consumidor pela legislação vigente.

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Horário de Funcionamento

04/06/26 (quinta-feira) – das 10h às 22h
05/06/26 (sexta-feira) – das 17h às 22h
06/06/26 (sábado) – das 10h às 22h
07/06/26 (domingo) – das 10h às 20h
12/06/26 (sexta-feira) – das 17h às 22h
13/06/26 (sábado) – das 10h às 22h
14/06/26 (domingo) – das 10h às 20h

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